segunda-feira, 6 de agosto de 2012

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 379 de 2011

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 379 de 2011
 
Autor: SENADOR - Eduardo Amorim
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Ementa: Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para incluir atividades do Agente Comunitário de Saúde na sua área de atuação.
Explicação da ementa:
Altera a Lei nº 11.350/2006 - que dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias - para incluir entre as atividades do Agente Comunitário de Saúde a coleta de dados relacionados aos aspectos sociais, econômicos, sanitários e culturais de sua respectiva comunidade de atuação; estabelece que a lei entre em vigor depois de transcorridos 120 dias da data de sua publicação.
Assunto: Social - Saúde
Data de apresentação: 05/07/2011
Situação atual:
Local: 
10/04/2012 - SECRETARIA DE EXPEDIENTE

Situação: 
10/04/2012 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Outros números:
Origem no Legislativo:
CD  PL.  03664 / 2012
Indexação da matéria:
Indexação: PROJETO DE LEI, SENADO, ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE, COMBATE, ENDEMIA, INCLUSÃO, ATIVIDADE, COLETA, DADOS, RELACIONAMENTO, NATUREZA SOCIAL, NATUREZA ECONÔMICA, SANITÁRIO, NATUREZA CULTURAL, COMUNIDADE, ATUAÇÃO.
Fonte: Agencia Senado

Projeto na íntegra:

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=93241&tp=1

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