PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 379 de 2011
Autor: | SENADOR - Eduardo Amorim Ver imagem das assinaturas |
Ementa: | Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para incluir atividades do Agente Comunitário de Saúde na sua área de atuação. |
Explicação da ementa: |
Altera a Lei nº 11.350/2006 - que dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias - para incluir entre as atividades do Agente Comunitário de Saúde a coleta de dados relacionados aos aspectos sociais, econômicos, sanitários e culturais de sua respectiva comunidade de atuação; estabelece que a lei entre em vigor depois de transcorridos 120 dias da data de sua publicação.
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Assunto: | Social - Saúde |
Data de apresentação: | 05/07/2011 |
Situação atual: |
Local:
10/04/2012 - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
10/04/2012 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
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Outros números: |
Origem no Legislativo:
CD PL. 03664 / 2012
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Indexação da matéria: |
Indexação: PROJETO DE LEI, SENADO, ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE, COMBATE, ENDEMIA, INCLUSÃO, ATIVIDADE, COLETA, DADOS, RELACIONAMENTO, NATUREZA SOCIAL, NATUREZA ECONÔMICA, SANITÁRIO, NATUREZA CULTURAL, COMUNIDADE, ATUAÇÃO.
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Projeto na íntegra:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=93241&tp=1
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