segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Decreto nº 3.945/2012 AUMENTO DA GRATIFICAÇÃO

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Art. 1º As gratificações instituídas na forma do disposto no artigo 44 e incisos da Lei Complementar nº 61, de 02 de julho de 2003, serão concedidas aos servidores da Categoria Ocupacional da Saúde  e aos demais servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde conforme o mencionado no parágrafo 1º do artigo 44 da referida lei, observando-se o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei  complementar nº 110, de 05 de abril de 2012, e os ditames da Lei Complementar nº 109, de 05 de abril de 2012.

Art. 2º Para apuração das gratificações constantes deste decreto, serão considerados para fins de cálculo, o padrão de vencimento do servidor e as vantagens pessoais incorporadas, adicionais e demais gratificações, exceto a decorrente de serviço extraordinário, insalubridade, progressão por mérito, percentual de reajuste aplicado anualmente, comissões especiais de trabalho, adicional de 1/3, gratificação adicional criada pela Lei Complementar nº 78, de 28 de março de 2008, comissão permanente de licitação, progressão por título e trabalho noturno.

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Parágrafo único. Os servidores de qualquer nível ou área, em exercício na Rede de Serviços de Saúde do Município, envolvidos em atividades eventuais de caráter extraordinário ou em horários especiais, tais como: feiras de saúde, campanhas, mutirões, eventos em feriados e fins de semana, farão jus a uma gratificação fixa, de acordo com o turno em que realizar-se-á a atividade, por dia de trabalho:

Turno    Valor   (R$)
Diurno       40,00
Noturno    65,00

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Decreto nº 3.945 de 06/05/2012.

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