terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

AUXÍLIO FARDAMENTO X PASEP

É normal que a gente desconfie de tudo que venha da gestão, é, diante de tantos massacres, um mecanismo de defesa, afinal ninguém quer perder o pouco que ganhamos. Mas é preciso agir com a razão, com discernimento.
É importante identificar a raiz da desconfiança com relação a perda do PASEP relacionada ao recebimento do auxílio fardamento, e é sobre isso que procedemos com a seguinte análise:
1 - A primeira, e até agora única, vez que recebemos o axuílio fardamento foi no ano de 2015;
2 - No ano de 2014 nós realizamos o trancamento da SMS o que resultou no acordo para o recebimento do piso;
3 - No ano de 2015 nós passamos a receber o piso de forma integral e nos meses fevereiro e março nós, de forma parcelada, rebemos o retroativo dos meses anteriores, valores, que somados, ultrapassaram, em média R$ 1.800,00;
4 - Durante as assembleias que precederam a finalização do acordo nós alertamos a todos que, no ano seguinte, todos perderiam o direito de receber o PASEP por conta do retroativo do piso, dissemos ainda que no ano de 2017 todos voltariam a fazer jus ao abono, com exceção dos casos em que ultrapassavam a média de 2 salários mínimos por receber algum direito ou vantagem individual;
5 - Tudo aquilo que você recebe para o trabalho, ou seja para desempenhar a sua função, não pode e não é tributável, ou seja, ninguém perde direito ou vantagem por conta do auxílio fardamento ou auxilio protetor solar;
6 - Quem estiver com dúvidas sobre o assunto, envie a sua ficha financeira do ano de 2015 para o Whatsapp 79 - 98832-2723, que nós iremos fazer os cálculos e te ajudar a compreender.
UNIR, LUTAR, VENCER!

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