Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do município de Aracaju estão indignados com a forma quem vem sendo tratados pela gestão municipal, e não de hoje que se cobra uma postura melhor no sentido da valorização dos profissionais que levam saúde a todos os cantos desta cidade, porém, entra gestão, sai gestão e a história é sempre a mesma, o trabalhadores estão sendo esmagados, estão sendo humilhados...
Pelo Brasil a fora temos vários exemplos de prefeituras que pagam como salário base dos agentes, o valor da portaria que é enviado mensalmente aos municípios, valor esse que já foi reajustado este ano para 950 reais por agente, é um absurdo ouvir da gestão municipal que não há recursos para reajustar os nossos salários, pois bem prefeito, então nos mostre onde esta sendo gasto o nosso dinheiro, "será que o gato comeu?"
O SACEMA mantém sua posição de repúdio a essa conduta do prefeito João Alves que insiste em não pagar o é nosso, também se mantém mobilizado, entendemos que a luta continua, entendemos que precisamos pressionar se queremos alcançar nossos objetivos, não podemos aceitar que zombem de nossas caras, não podemos aceitar que eles continuem a nos pisar, não podemos assistir calados enquanto nossa dignidade profissional é assassinada, precisamos reagir, a portaria é a solução!
#PAGUE_A_PORTARIA!
JUNTOS SOMOS FORTES!
PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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